Este blog aborda todos os assuntos que interessam seus autores. Meu filho, Leonardo Klein Manera, é estudante de engenharia hídrica na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e escreveu uma análise muito interessante sobre a situação do saneamento básico no Brasil. Vale à pena a leitura nestes tempos em discutimos o tamanho e as atribuições do Estado.
O Brasil apresenta notória precariedade nos parâmetros que dizem respeito ao saneamento básico. Mesmo sendo serviço extremamente fundamental, segundo estudo do Instituto Trata Brasil divulgado em 2018, de todo o esgoto gerado no país, 55% não é tratado. Cerca de 48% do total do esgoto sequer é coletado (Fonte: Sistema Nacional de Informações Saneamento, 2016), tendo como destino fossas e rios. Concomitantemente, cerca de 35 milhões de habitantes ainda não possuem acesso a abastecimento de água potável. É evidente a necessidade nacional por melhorias nos serviços prestados.
Segundo a teoria sociológica do Estado de Bem-Estar Social, o governo é o provedor responsável por atender às necessidades básicas da população – saúde, educação, segurança, economia. O saneamento também é serviço que deve ser garantido satisfatoriamente pelo Estado, inclusive por tratar-se de questão de saúde pública e desenvolvimento econômico. Contudo, não é o que se constata ao observar cidades como a de Ananindeua no Pará. O município com meio milhão de habitantes possui um dos piores índices de saneamento no país, contando com 30% da população abastecida com água e apenas 0,75% do esgoto coletado.

Esgoto a céu aberto em Ananindeua no Pará (Fonte: site G1)
Historicamente o esgoto não recebe a devida atenção dos governantes, talvez por falta de prioridade nas políticas públicas, por representar custo mais elevado de operação e maior dificuldade para se obter infraestrutura adequada. Por conseguinte, espera-se maior atenção para este serviço. A Lei 11.445/2007 determina as diretrizes do saneamento básico e estabelece que os municípios deverão apresentar plano de saneamento. A medida que passará a vigorar em 31 de dezembro de 2019 obriga os municípios a apresentarem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para terem acesso aos recursos destinados pela União.
O que se constata atualmente como propostas de melhorias são metas virtualmente utópicas. Em 2014, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) determinou um conjunto de metas e objetivos que inclui alguns dos Objetivos do Milênio (ONU), como a redução da proporção de habitantes sem acesso a saneamento básico e água, a melhoria das condições de vida da população que vive em zonas degradadas e a universalização das estruturas de saneamento básico em todo o país. O Brasil vislumbrava a universalização dos precários serviços de saneamento para 2033. Essa meta fora readequada recentemente por não ser possível viabiliza-la. A nova meta já prevê que só após 2050 e com investimento superior a R$500 bilhões estes serviços seriam universais. Mas qual será a nova prorrogação e o novo acréscimo de custo para esta meta?
Atualmente – segundo pesquisa divulgada pelo IBGE em 2018 – 61,8% dos municípios do país não possuem políticas que envolvam saneamento. Acredito que através de estudos e planos em escalas pequenas (municípios) o Estado pode tornar viável o cumprimento de metas de curto, médio e longo prazos para que no futuro se possa atingir índices de saneamento básico que sejam o mais próximo possível de universal.