Rescaldo Eleitoral ou a Volta de Tarcísio “Jason” Zimmermann

Na noite de ontem, finalmente saiu o resultado do julgamento do recurso do prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann, no TSE. Ele foi derrotado por 4 a 3. Deste modo, foi confirmada a sua inelegibilidade até o final de 2012. Se você quiser saber toda a história, leia o post Auf Wiedersehen Tarcísio.

Tarcísio Zimmermann

Tarcísio Zimmermann fez festa apesar da eleição estar sob júdice.

Abaixo está apresentado o raio-X da eleição para o executivo municipal hamburguense:

Eleitorado – 177.706
Abstenção – 26.295 (14,80%)
Total de votos – 151.411

Votos brancos – 13.839 (9,14%)
Votos nulos – 11.135 (7,35%)
Votos válidos – 126.437

Tarcísio Zimmermann (PT) – 67.283 votos (53,21%)
Paulo Kopschina (PMDB) – 57.085 votos (43,29%)
Dione Moraes (PSC) – 2.069 votos (3,50%)

Como Tarcísio obteve mais da metade do votos válidos, esta eleição está anulada e uma nova será realizada no primeiro trimestre de 2013.

No julgamento, os votos favoráveis ao atual prefeito petista foram dos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Henrique Neves. O ministro Marco Aurélio lembrou que a Justiça Eleitoral deferiu os registros de candidatura de Zimmermann a deputado federal em 2006 e a prefeito de Novo Hamburgo em 2008. “Como pode agora fulminar a tentativa de reeleição em 2012?”, perguntou o ministro.

Marco Aurélio Mello

Ministro Marco Aurélio Mello do STF e do TSE.

O mais curioso neste voto é que, pela redação vigente da Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (como o TRE gaúcho) por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição. Ou seja, o ministro desprezou a Lei da Ficha Limpa…

O ministro Dias Toffoli afirmou que o artigo que trata de condutas vedadas a agentes públicos é o 73 e não o 77 da Lei das Eleições. “Essa questão de comparecer a uma inauguração, ela tem a sua repercussão para a eleição específica”, disse.

Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli do STF e TSE.

Mas que “grande contribuição” deste membro do Supremo Tribunal Federal! Abaixo transcrevi a redação do Artigo 77 da Lei Federal 9.504/97 que vale para todos os candidatos a cargos eletivos.

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

Parece que pela segunda vez a Lei da Ficha Limpa foi desconsiderada. Sempre devemos lembrar que Tarcísio Zimmermann foi condenado pelo TRE-RS por participar de uma inauguração de obra pública antes da eleição de 2004.

Infelizmente os votos destes dois Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal não me surpreende. Basta observar seus votos em outros julgamentos…

Voltando à eleição de Novo Hamburgo. Tarcísio afirma que vai recorrer ao STF e tentar bloquear na Justiça a execução de novas eleições antes do julgamento do mérito do seu derradeiro recurso. Enquanto isto, a cidade será governada por um interino, o presidente da Câmara de Vereadores do município. Ele também pretende concorrer se houver nova eleição. Isto é muito polêmico já vi argumentos a favor e contra a sua participação. Ou seja, ele pode ganhar e não levar de novo!

Jason da séria Sexta-Feira 13

Jason da séria Sexta-Feira 13 e Tarcísio – os dois voltam sempre para continuar suas maldades…

Por outro lado, me surpreende que o povo hamburguense seja iludido pela propaganda oficial da Prefeitura e continue votando no atual prefeito que a cada dia mostra mais seu ego superinflado, sua prepotência e o desrespeito pelas regras democráticas.

Independente do que acontecer pela frente, gostaria que Tarcísio Zimmermann pagasse integralmente o custo desta nova eleição. Talvez uma ação popular consiga buscar o ressarcimento destes gastos que, segundo li em um site de notícias, ficariam em torno de R$ 200 mil.

Urna Eletrônica

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